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O que o esteticista pode fazer: o que diz a Lei 13.643/2018

Clínicas de estética Atualizado em · 2 min de leitura

Pela Lei 13.643/2018, o técnico em estética executa procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares com cosméticos, técnicas e equipamentos registrados na Anvisa. O esteticista e cosmetólogo (curso superior) também pode ser responsável técnico por centro de estética, montar o programa de atendimento de cada cliente, dar consultoria e ensinar. A lei não inclui a estética médica: procedimentos privativos de médicos e de outros profissionais de saúde ficam fora.

Em resumo

  • Técnico em estética: procedimentos faciais, corporais e capilares.
  • Sempre com cosméticos, técnicas e equipamentos registrados na Anvisa.
  • Esteticista e cosmetólogo: também responsável técnico, programa de atendimento, consultoria e ensino.
  • Estética médica fica fora da lei do esteticista.
  • Na dúvida, o limite é o que outras profissões de saúde têm como privativo.
Resumo da Lei 13.643/2018 para orientação prática. Para casos específicos, consulte a legislação completa e, se preciso, um advogado.

A Lei 13.643/2018 regulamentou a profissão de esteticista e criou duas categorias, com atribuições diferentes. Entender o que cada uma pode fazer evita problema com a fiscalização e protege a cliente.

As duas categorias

CategoriaFormaçãoO que pode fazer
Técnico em estéticaCurso técnico em estéticaExecutar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares com cosméticos, técnicas e equipamentos registrados na Anvisa
Esteticista e cosmetólogoCurso superior em estética e cosméticaO que o técnico faz, mais: responsabilidade técnica por centros de estética, programa de atendimento de cada cliente, consultoria, pareceres e ensino

Quem comprovava pelo menos três anos de atuação quando a lei entrou em vigor também tem o exercício assegurado.

O limite: estética médica

A lei diz que não compreende atividades de estética médica, conforme o art. 4º da Lei 12.842/2013 (exercício da medicina). Procedimentos privativos de médicos ou de outras profissões de saúde seguem as regras dessas profissões e dos seus conselhos.

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Na prática

  • Use produtos e equipamentos registrados na Anvisa.
  • Faça avaliação e ficha de anamnese antes: veja os modelos.
  • Peça o termo de consentimento: veja o modelo.
  • Observe a prescrição médica que a cliente apresentar.
  • Na dúvida se um procedimento é permitido, consulte a regulamentação antes de oferecer.

Para abrir o seu espaço, veja como abrir uma clínica de estética e quanto ganha uma esteticista.

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Perguntas frequentes

Esteticista pode fazer procedimento injetável?

A Lei 13.643/2018 não inclui a estética médica. Procedimentos injetáveis e invasivos seguem as regras das profissões de saúde e dos seus conselhos. Consulte a regulamentação antes de oferecer.

Quem pode ser responsável técnico de uma clínica de estética?

A lei atribui ao esteticista e cosmetólogo, com formação superior, a responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos.

Quem trabalhava antes da lei pode continuar?

A lei assegura o exercício a quem comprovava pelo menos três anos de atuação quando ela entrou em vigor, além de quem tem a formação técnica ou superior.

Fontes

  1. Lei nº 13.643/2018 (regulamenta as profissões de esteticista e de técnico em estética) — Planalto
  2. Lei nº 12.842/2013 (exercício da medicina), art. 4º — Planalto
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