Lei do Salão Parceiro: o que é, como funciona e o que muda na prática
A Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016) permite que o salão trabalhe com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores como parceiros, sem vínculo de emprego. O salão recebe das clientes, retém a sua cota-parte e os tributos e repassa o restante ao profissional. O contrato precisa ser escrito e homologado pelo sindicato. Em 2021 o STF confirmou que a lei é constitucional, desde que a parceria não esconda uma relação de emprego.
Em resumo
- Vale para cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
- O salão centraliza os pagamentos, retém a cota-parte dele e os tributos do profissional.
- Contrato escrito, homologado pelo sindicato (ou pelo Ministério do Trabalho), com duas testemunhas.
- Sem contrato formalizado, ou com funções diferentes das previstas, a lei reconhece vínculo de emprego.
- A parte do profissional não entra na receita bruta do salão, o que pesa no imposto.
O que é a Lei do Salão Parceiro
É a Lei 13.352/2016, que alterou a Lei 12.592/2012 (a lei das profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador). Ela criou o contrato de parceria: o salão e o profissional trabalham juntos, dividem o valor dos serviços em percentuais combinados e não existe relação de emprego nem de sociedade entre eles enquanto a parceria durar.
Na lei, o estabelecimento é chamado de salão-parceiro e o profissional, de profissional-parceiro.
Como o dinheiro circula
- A cliente paga o serviço ao salão, que centraliza todos os recebimentos.
- O salão retém a sua cota-parte, o percentual fixado no contrato.
- O salão também retém e recolhe os tributos devidos pelo profissional sobre a parte dele.
- O restante é repassado ao profissional-parceiro, nas condições e na periodicidade do contrato.
Pela lei, a cota-parte do salão corresponde ao aluguel de móveis e utensílios e aos serviços de gestão, apoio administrativo, cobrança e recebimento. A cota-parte do profissional corresponde aos serviços de beleza que ele presta.
Um efeito importante no imposto
A parte que vai para o profissional-parceiro não entra na receita bruta do salão, mesmo que a nota fiscal ao consumidor seja unificada. Na prática, o salão paga imposto sobre a sua cota-parte, e não sobre o valor total do serviço. Confirme com o contador como isso se aplica ao seu regime.
Salão parceiro, CLT e aluguel de cadeira
| Salão parceiro | CLT | Aluguel de cadeira | |
|---|---|---|---|
| Vínculo de emprego | Não (se o contrato for respeitado) | Sim | Não |
| Quem recebe da cliente | O salão | O salão | O profissional |
| Como o profissional ganha | Cota-parte por serviço | Salário (e comissão, se houver) | Tudo o que cobra, menos o aluguel |
| Encargos trabalhistas | Não | Sim (FGTS, férias, 13º, INSS) | Não |
| Formalização | Contrato escrito e homologado | Carteira assinada | Contrato de locação |
Veja a conta completa, com encargos e imposto, em salão parceiro ou CLT. Se você é o profissional, veja como funciona o parceiro MEI.
A cota-parte de cada parceiro sai calculada
No Horario.vc cada profissional tem a sua porcentagem, com exceções por serviço e por produto. No fechamento semanal, quinzenal ou mensal, você confere o extrato e marca como pago.
Testar grátisO contrato de parceria
A lei exige que o contrato seja:
- escrito;
- homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral, ou, se não houver sindicato, pelo órgão local do Ministério do Trabalho;
- assinado perante duas testemunhas.
As 7 cláusulas obrigatórias
- O percentual retido pelo salão em cada serviço prestado.
- A obrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições do profissional.
- As condições e a periodicidade do pagamento ao profissional, por tipo de serviço.
- Os direitos do profissional sobre o uso dos materiais e o acesso às dependências do salão.
- A possibilidade de rescisão unilateral com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
- As responsabilidades de cada um com manutenção e higiene de materiais e equipamentos e com o bom atendimento.
- A obrigação do profissional de manter a inscrição fiscal regular (por exemplo, o MEI em dia).
O salão também é responsável por manter condições adequadas de trabalho, equipamentos e instalações, cumprindo as normas de saúde e segurança. E o profissional-parceiro não pode assumir a administração do salão (contabilidade, obrigações fiscais, trabalhistas etc.).
Quando a parceria vira vínculo de emprego
A lei é direta: há vínculo empregatício quando
- não existe contrato de parceria formalizado como a lei exige; ou
- o profissional exerce funções diferentes das previstas no contrato (por exemplo, um parceiro que também faz a recepção ou gerencia a equipe).
O STF reforçou esse ponto: o contrato é nulo quando usado para disfarçar uma relação de emprego, e o vínculo é reconhecido sempre que os elementos de emprego estiverem presentes. Na prática, a parceria precisa ser uma parceria de verdade, com autonomia do profissional, e não um emprego com outro nome.
O que o STF decidiu
Em 28 de outubro de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 5625 e declarou a lei constitucional: salões podem firmar contratos de parceria com os profissionais de beleza, desde que o contrato não seja usado para fraudar a relação de emprego.
Checklist para começar
- Defina a cota-parte de cada tipo de serviço e a regra para produtos vendidos.
- Peça que o profissional regularize o MEI ou outro enquadramento, com o contador.
- Redija o contrato com as 7 cláusulas obrigatórias, com ajuda jurídica.
- Homologue no sindicato da sua cidade, com duas testemunhas.
- Centralize os recebimentos no salão e mantenha um extrato por profissional a cada fechamento.
- Guarde contratos, extratos e comprovantes de repasse.
Perguntas frequentes
O profissional-parceiro precisa ser MEI?
A lei permite que o profissional-parceiro seja pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual (MEI). Na prática, muitos salões pedem que o parceiro tenha MEI para emitir nota e organizar os tributos. Confirme com o seu contador qual é o melhor enquadramento.
A Lei do Salão Parceiro é constitucional?
Sim. Em 28 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5625 e decidiu que o contrato de parceria é constitucional, mas que ele é nulo quando usado para disfarçar uma relação de emprego.
Qual a porcentagem da cota-parte?
A lei não fixa um percentual. Ele é negociado e precisa estar escrito no contrato, por tipo de serviço. Na prática, os percentuais ficam próximos das comissões usuais do mercado.
Aluguel de cadeira é a mesma coisa que salão parceiro?
Não. No aluguel de cadeira o profissional paga um valor fixo pelo espaço e recebe direto das clientes. Na parceria da Lei 13.352, o salão recebe tudo, retém a sua cota-parte e repassa o restante. São modelos com regras e riscos diferentes.
Fontes
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