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Lei do Salão Parceiro: o que é, como funciona e o que muda na prática

Atualizado em · 4 min de leitura

A Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016) permite que o salão trabalhe com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores como parceiros, sem vínculo de emprego. O salão recebe das clientes, retém a sua cota-parte e os tributos e repassa o restante ao profissional. O contrato precisa ser escrito e homologado pelo sindicato. Em 2021 o STF confirmou que a lei é constitucional, desde que a parceria não esconda uma relação de emprego.

Em resumo

  • Vale para cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
  • O salão centraliza os pagamentos, retém a cota-parte dele e os tributos do profissional.
  • Contrato escrito, homologado pelo sindicato (ou pelo Ministério do Trabalho), com duas testemunhas.
  • Sem contrato formalizado, ou com funções diferentes das previstas, a lei reconhece vínculo de emprego.
  • A parte do profissional não entra na receita bruta do salão, o que pesa no imposto.
Este artigo explica a lei de forma prática e não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou do seu contador, principalmente na hora de redigir o contrato.

O que é a Lei do Salão Parceiro

É a Lei 13.352/2016, que alterou a Lei 12.592/2012 (a lei das profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador). Ela criou o contrato de parceria: o salão e o profissional trabalham juntos, dividem o valor dos serviços em percentuais combinados e não existe relação de emprego nem de sociedade entre eles enquanto a parceria durar.

Na lei, o estabelecimento é chamado de salão-parceiro e o profissional, de profissional-parceiro.

Como o dinheiro circula

  1. A cliente paga o serviço ao salão, que centraliza todos os recebimentos.
  2. O salão retém a sua cota-parte, o percentual fixado no contrato.
  3. O salão também retém e recolhe os tributos devidos pelo profissional sobre a parte dele.
  4. O restante é repassado ao profissional-parceiro, nas condições e na periodicidade do contrato.

Pela lei, a cota-parte do salão corresponde ao aluguel de móveis e utensílios e aos serviços de gestão, apoio administrativo, cobrança e recebimento. A cota-parte do profissional corresponde aos serviços de beleza que ele presta.

Um efeito importante no imposto

A parte que vai para o profissional-parceiro não entra na receita bruta do salão, mesmo que a nota fiscal ao consumidor seja unificada. Na prática, o salão paga imposto sobre a sua cota-parte, e não sobre o valor total do serviço. Confirme com o contador como isso se aplica ao seu regime.

Salão parceiro, CLT e aluguel de cadeira

Salão parceiroCLTAluguel de cadeira
Vínculo de empregoNão (se o contrato for respeitado)SimNão
Quem recebe da clienteO salãoO salãoO profissional
Como o profissional ganhaCota-parte por serviçoSalário (e comissão, se houver)Tudo o que cobra, menos o aluguel
Encargos trabalhistasNãoSim (FGTS, férias, 13º, INSS)Não
FormalizaçãoContrato escrito e homologadoCarteira assinadaContrato de locação

Veja a conta completa, com encargos e imposto, em salão parceiro ou CLT. Se você é o profissional, veja como funciona o parceiro MEI.

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A cota-parte de cada parceiro sai calculada

No Horario.vc cada profissional tem a sua porcentagem, com exceções por serviço e por produto. No fechamento semanal, quinzenal ou mensal, você confere o extrato e marca como pago.

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O contrato de parceria

A lei exige que o contrato seja:

  • escrito;
  • homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral, ou, se não houver sindicato, pelo órgão local do Ministério do Trabalho;
  • assinado perante duas testemunhas.

As 7 cláusulas obrigatórias

  1. O percentual retido pelo salão em cada serviço prestado.
  2. A obrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições do profissional.
  3. As condições e a periodicidade do pagamento ao profissional, por tipo de serviço.
  4. Os direitos do profissional sobre o uso dos materiais e o acesso às dependências do salão.
  5. A possibilidade de rescisão unilateral com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
  6. As responsabilidades de cada um com manutenção e higiene de materiais e equipamentos e com o bom atendimento.
  7. A obrigação do profissional de manter a inscrição fiscal regular (por exemplo, o MEI em dia).

O salão também é responsável por manter condições adequadas de trabalho, equipamentos e instalações, cumprindo as normas de saúde e segurança. E o profissional-parceiro não pode assumir a administração do salão (contabilidade, obrigações fiscais, trabalhistas etc.).

Quando a parceria vira vínculo de emprego

A lei é direta: há vínculo empregatício quando

  • não existe contrato de parceria formalizado como a lei exige; ou
  • o profissional exerce funções diferentes das previstas no contrato (por exemplo, um parceiro que também faz a recepção ou gerencia a equipe).

O STF reforçou esse ponto: o contrato é nulo quando usado para disfarçar uma relação de emprego, e o vínculo é reconhecido sempre que os elementos de emprego estiverem presentes. Na prática, a parceria precisa ser uma parceria de verdade, com autonomia do profissional, e não um emprego com outro nome.

O que o STF decidiu

Em 28 de outubro de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 5625 e declarou a lei constitucional: salões podem firmar contratos de parceria com os profissionais de beleza, desde que o contrato não seja usado para fraudar a relação de emprego.

Checklist para começar

  1. Defina a cota-parte de cada tipo de serviço e a regra para produtos vendidos.
  2. Peça que o profissional regularize o MEI ou outro enquadramento, com o contador.
  3. Redija o contrato com as 7 cláusulas obrigatórias, com ajuda jurídica.
  4. Homologue no sindicato da sua cidade, com duas testemunhas.
  5. Centralize os recebimentos no salão e mantenha um extrato por profissional a cada fechamento.
  6. Guarde contratos, extratos e comprovantes de repasse.
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Perguntas frequentes

O profissional-parceiro precisa ser MEI?

A lei permite que o profissional-parceiro seja pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual (MEI). Na prática, muitos salões pedem que o parceiro tenha MEI para emitir nota e organizar os tributos. Confirme com o seu contador qual é o melhor enquadramento.

A Lei do Salão Parceiro é constitucional?

Sim. Em 28 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5625 e decidiu que o contrato de parceria é constitucional, mas que ele é nulo quando usado para disfarçar uma relação de emprego.

Qual a porcentagem da cota-parte?

A lei não fixa um percentual. Ele é negociado e precisa estar escrito no contrato, por tipo de serviço. Na prática, os percentuais ficam próximos das comissões usuais do mercado.

Aluguel de cadeira é a mesma coisa que salão parceiro?

Não. No aluguel de cadeira o profissional paga um valor fixo pelo espaço e recebe direto das clientes. Na parceria da Lei 13.352, o salão recebe tudo, retém a sua cota-parte e repassa o restante. São modelos com regras e riscos diferentes.

Fontes

  1. Lei nº 13.352/2016 (altera a Lei 12.592/2012) — Planalto
  2. STF decide que contrato de parceria entre salões e profissionais de beleza é constitucional — STF
Equipe Horario.vc

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