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LGPD para salão de beleza: o que fazer com os dados das clientes

Atualizado em · 3 min de leitura

A LGPD (Lei 13.709/2018) vale para o salão que guarda nome, telefone, fichas e fotos das clientes. Na prática: colete só os dados que usa, explique para que servem, peça consentimento específico para dados de saúde da ficha de anamnese e para promoções, guarde tudo com acesso restrito, atenda os pedidos da cliente para ver, corrigir ou apagar os dados e tenha um canal de contato. Pequenos negócios têm regras simplificadas da ANPD, mas não estão fora da lei.

Em resumo

  • Nome e telefone são dados pessoais; informação de saúde é dado sensível.
  • Ficha de anamnese: consentimento específico e destacado.
  • Promoção pelo WhatsApp: aceite separado e opção de sair.
  • Acesso restrito: cada um vê só o que precisa.
  • Microempresa não precisa de encarregado, mas precisa de canal de contato.
Guia prático, não é orientação jurídica. Para montar a política de privacidade e revisar os termos, fale com um advogado.

O salão guarda mais dados do que parece: nome e WhatsApp de centenas de clientes, aniversário, fichas com alergias e medicamentos, fotos de antes e depois. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) diz como cuidar de tudo isso.

Dado pessoal e dado sensível

TipoExemplos no salãoCuidado
Dado pessoalNome, telefone, e-mail, aniversário, histórico de visitasUsar só para a finalidade informada
Dado sensívelAlergias, doenças, medicamentos, gestação (ficha de anamnese)Consentimento específico e destacado, acesso mais restrito
ImagemFotos de antes e depoisAutorização por escrito para divulgar

Checklist LGPD do salão

Coleta

  • Pedir só os dados que o salão usa (CPF só se precisar, por exemplo para nota fiscal)
  • Explicar para que servem os dados, na ficha ou num aviso no balcão
  • Aceite separado para lembretes e para promoções: veja a ficha de cadastro
  • Consentimento específico para dados de saúde na ficha de anamnese
  • Autorização por escrito para fotos: veja o termo de uso de imagem

Guarda

  • Fichas de papel em pasta ou armário fechado, longe do balcão
  • Sistema e celular com senha; nada de planilha de clientes aberta no computador da recepção
  • Cada profissional com acesso só ao que precisa
  • Nada de lista de clientes em grupo de WhatsApp

Direitos da cliente

  • Um canal para pedidos (WhatsApp ou e-mail do salão)
  • Mostrar, corrigir ou apagar os dados quando ela pedir
  • Parar de enviar promoção na hora em que ela pedir

Quando algo der errado

  • Celular perdido, conta invadida ou fichas extraviadas: avaliar o risco para as clientes
  • Se houver risco relevante, comunicar a ANPD e as clientes afetadas
No Horario.vc

Cada profissional vê só o que precisa

No Horario.vc cada profissional entra com login próprio e vê só a própria agenda e os próprios atendimentos, sem o financeiro. O telefone das clientes aparece mascarado para a equipe, e o consentimento de contato fica no cadastro.

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Salão pequeno tem regras simplificadas

A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 criou regras simplificadas para agentes de pequeno porte, como microempresas e empresas de pequeno porte:

  • Não precisam indicar encarregado (DPO), mas precisam ter um canal de comunicação com os titulares.
  • Têm prazos em dobro em várias obrigações.
  • Continuam obrigados a adotar medidas de segurança adequadas ao seu tamanho.

As regras simplificadas não valem para tratamento de alto risco. Um salão que guarda fichas de saúde de poucas centenas de clientes em geral não se encaixa aí, mas confirme com um advogado se você tem uma operação grande.

Incidente de segurança

Se um vazamento puder causar risco ou dano relevante às clientes, e fichas com dados de saúde entram nesse cuidado, o salão deve comunicar a ANPD e as clientes. O regulamento de incidentes da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 15/2024) dá prazo de 3 dias úteis para a comunicação, contado em dobro para agentes de pequeno porte.

WhatsApp e mensagens

Lembrete do horário que a cliente marcou faz parte do serviço. Promoção, novidade e campanha pedem aceite e uma forma simples de sair (“responda SAIR”). Veja as mensagens prontas para o salão.

Veja também o que fazer quando uma profissional sai e leva as clientes.

Próximo passoFicha de cadastro de cliente para salão: modelo grátis (PDF)Baixe a ficha de cadastro com consentimento para lembretes e promoções.

Perguntas frequentes

A LGPD vale para salão pequeno e MEI?

Sim. A lei vale para quem trata dados pessoais com fins econômicos. A ANPD tem um regulamento simplificado para agentes de pequeno porte, como microempresas, que dispensa o encarregado e dá prazos em dobro em algumas obrigações, mas os princípios e os direitos das clientes continuam valendo.

Preciso de consentimento para guardar o telefone da cliente?

Para agendar e atender, o telefone é necessário para o serviço que ela pediu, e isso já é uma base legal. Para promoções e novidades, peça um aceite separado e pare de enviar quando ela pedir.

Posso postar foto de antes e depois?

Só com autorização da cliente. Use um termo de uso de imagem, com onde a foto vai aparecer e se o rosto pode ser mostrado.

Qual a multa da LGPD?

As sanções vão de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio ou eliminação dos dados. A ANPD considera o porte, a boa-fé e as medidas de segurança adotadas.

Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Planalto
  2. Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (agentes de tratamento de pequeno porte) — ANPD
  3. ANPD aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança — ANPD
Equipe Horario.vc

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